O que é um imóvel na planta?
É um imóvel vendido antes ou durante a construção, com base no projeto aprovado e no memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Na compra na planta, você assina o contrato com a incorporadora e acompanha a obra até a entrega das chaves. Nesse período paga uma entrada e parcelas, e o saldo final costuma ser quitado na entrega, com recursos próprios ou com financiamento bancário.
A lógica do negócio é simples: quem compra cedo aceita esperar a obra e, em troca, costuma ter mais prazo para pagar e mais unidades à escolha.
Qual a diferença entre pré-lançamento, lançamento, obra e entrega?
São as fases de um empreendimento. A venda das unidades só pode começar depois do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, como determina a Lei 4.591/1964.
| Fase | O que acontece | O que conferir |
|---|---|---|
| Pré-lançamento | O projeto é apresentado antes do lançamento oficial, muitas vezes com lista de interesse. | Se o registro da incorporação já existe. Sem ele, ainda não pode haver venda. |
| Lançamento | Começa a venda oficial das unidades, com tabela de preços e condições de pagamento. | Número do registro da incorporação, memorial descritivo e contrato com quadro-resumo. |
| Obra | A construção avança e as parcelas seguem o cronograma do contrato. | Andamento da obra, índice que corrige as parcelas e prazo de entrega. |
| Entrega das chaves | Com o habite-se, a construção é averbada e as unidades ganham matrícula própria. | Vistoria da unidade, quitação ou financiamento do saldo e registro em seu nome. |
A mesma lei exige que o número do registro da incorporação e o cartório competente apareçam nos anúncios, propostas e contratos do empreendimento. É um dado fácil de pedir e de conferir.
Como funciona o pagamento de um imóvel na planta?
Em geral há uma entrada, parcelas mensais durante a obra, reforços intermediários e o saldo na entrega das chaves, pago à vista ou financiado.
- Entrada, ou sinal: paga na assinatura do contrato.
- Parcelas mensais: distribuídas ao longo da obra.
- Reforços: parcelas maiores em datas combinadas.
- Saldo na entrega: quitado com recursos próprios ou com financiamento bancário.
Cada empreendimento tem a sua tabela, e as condições mudam de uma incorporadora para outra. Vale simular mais de um fluxo antes de decidir, pensando no orçamento mês a mês e no valor que vai sobrar para a entrega.
O que é o INCC e por que ele corrige as parcelas?
O INCC, Índice Nacional de Custo da Construção, é calculado pela Fundação Getulio Vargas, mede a variação do custo de construir e costuma corrigir o saldo devedor durante a obra.
Como a incorporadora está construindo enquanto você paga, o contrato normalmente atualiza as parcelas pelo INCC até a entrega. Depois das chaves, se o saldo continuar sendo pago diretamente à incorporadora, é comum a correção passar para outro índice, como o IPCA ou o IGP-M, às vezes com juros.
Ao comparar propostas, olhe além do preço: o índice, a periodicidade da correção e o que muda depois da entrega definem quanto você vai pagar de verdade.
Como saber se um lançamento é seguro?
Confira o registro da incorporação, o histórico da incorporadora, se a obra tem patrimônio de afetação e se o contrato traz o quadro-resumo exigido por lei.
- Registro da incorporação: a matrícula do terreno, no Cartório de Registro de Imóveis, mostra o registro do empreendimento.
- Histórico da incorporadora: obras já entregues, prazos cumpridos e a experiência de quem comprou antes.
- Patrimônio de afetação: regime opcional, criado pela Lei 10.931/2004, que separa os recursos e os bens da obra do restante das contas da incorporadora.
- Quadro-resumo: desde a Lei 13.786/2018, o contrato precisa trazer um quadro com preço, forma de pagamento, índice de correção, prazo de entrega e regras de desistência.
- Memorial descritivo: descreve acabamentos e materiais, e é a referência na vistoria da entrega.
- Prazo de entrega: a lei admite tolerância de até 180 dias, desde que prevista de forma clara no contrato.
Se a obra atrasar além dessa tolerância sem culpa do comprador, a Lei 13.786/2018 prevê duas saídas: desfazer o contrato com devolução integral do que foi pago e a multa prevista, ou manter a compra e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.
Quais custos existem além do preço do imóvel?
Os principais são o ITBI, o registro do imóvel em cartório e, quando há financiamento, as tarifas e os juros de obra do banco.
- ITBI: imposto municipal sobre a transmissão do imóvel. A alíquota é definida por cada município.
- Registro: pelo Código Civil, a propriedade só passa para o seu nome com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.
- Escritura: necessária quando a compra não é feita por contrato de financiamento, que já tem força de escritura.
- Juros de obra: no financiamento feito ainda na planta, o banco cobra encargos durante a construção.
- Depois da entrega: condomínio, IPTU e as ligações de água e energia passam a ser do comprador.
Dá para financiar um imóvel na planta?
Sim. Os caminhos mais comuns são financiar com o banco ainda na planta ou pagar a incorporadora durante a obra e financiar só o saldo na entrega das chaves.
No financiamento na planta, o banco entra desde o início e o comprador paga os encargos da fase de obra. No segundo modelo, comum em lançamentos de médio e alto padrão, você paga a incorporadora durante a construção e só financia o que falta quando as chaves estão prontas.
O FGTS pode ser usado na compra de imóvel residencial que se enquadre nas regras do Sistema Financeiro da Habitação e do próprio fundo. Uma simulação no banco antes de fechar a compra evita surpresa no valor da entrega.
O que acontece se eu desistir da compra?
Pela Lei 13.786/2018, a incorporadora pode reter até 25% do valor pago, ou até 50% quando a obra está sob patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem.
Contratos assinados em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora dão ao comprador 7 dias para se arrepender, com devolução de todos os valores pagos, inclusive a corretagem.
Antes de assinar, leia com atenção a parte do quadro-resumo que trata de desistência. É ela que define quanto você recebe de volta se os planos mudarem.
Comprar na planta para morar ou para investir: o que avaliar?
Para morar, pese localização, planta e prazo de entrega. Para investir, pese liquidez, procura por aluguel e o custo total até a entrega. Nenhum imóvel tem valorização garantida.
No litoral catarinense, muita gente compra pensando também em veraneio e em aluguel de temporada. Nesse caso, olhe a distância da praia, a estrutura de lazer, as regras do condomínio para locação e quanto custa manter o imóvel fora da temporada.
Para quem vai morar, a pergunta principal é outra: a rotina da família cabe naquele endereço e naquele prazo de entrega? Um lançamento bonito não compensa uma localização que não serve para o seu dia a dia.
Checklist antes de assinar
- Peça o número do registro da incorporação e a matrícula do terreno.
- Pesquise as obras já entregues pela incorporadora.
- Pergunte se o empreendimento tem patrimônio de afetação.
- Leia o quadro-resumo: preço, índice de correção, prazo de entrega e regras de desistência.
- Compare o memorial descritivo com o que foi mostrado no material de vendas.
- Simule o saldo da entrega com o banco antes de assinar.
- Some ITBI, registro e demais custos ao orçamento.
Fontes
- Lei 4.591/1964 (condomínios e incorporações imobiliárias)
- Lei 10.931/2004 (patrimônio de afetação)
- Lei 13.786/2018 (quadro-resumo, atraso e desistência)
- Código Civil, art. 1.245 (transferência da propriedade pelo registro)
Este guia é informativo e não substitui a leitura do contrato com um advogado de sua confiança.
